MPRJ recomenda revogação da lei que permite prédios de até 60 metros de altura em Teresópolis.

 

Documento foi encaminhado ao município e à Câmara Municipal

A Lei Complementar nº 351, que altera dispositivos da Lei de Zoneamento do município e permite a construção de prédios mais altos, de até 20 andares, em alguns pontos do bairro do Alto. Foto: Marcello Medeiros / O Diário


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Câmara Municipal de Teresópolis para a revogação da Lei Complementar Municipal nº 351/2025, de 22 de dezembro de 2025. A Promotoria também recomenda a suspensão de todos os licenciamentos urbanísticos impactados pela norma.

De acordo com o documento, a nova regra urbanística viola princípios e diretrizes estabelecidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município, além de ter sido editada sem a realização de estudos técnicos que justifiquem a alteração no perfil arquitetônico da cidade. A Promotoria ressalta que as mudanças promovidas pela lei complementar duplicam o gabarito máximo previsto no Plano Diretor, passando a permitir edificações de até 20 pavimentos, o que pode gerar impactos significativos na infraestrutura urbana, na paisagem e no meio ambiente.

O MPRJ também destaca que não houve consulta prévia à sociedade civil, por meio de audiência pública, nem submissão do texto ao Conselho Municipal da Cidade e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgãos de assessoramento indireto de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador no planejamento e no controle da execução das políticas municipais de urbanização e meio ambiente.