Teresópolis libera prédios de até 20 andares e decisão provoca críticas de moradores e especialistas.
| foto: Marcus wagner |
A Prefeitura de Teresópolis, Na Região Serrana do Rio de Janeiro, sancionou uma lei complementar que autoriza a construção de edifícios com até 20 andares no município. A mudança no zoneamento urbano gerou forte reação de moradores, urbanistas e órgãos de controle, principalmente por permitir construções de grande porte em áreas tradicionalmente residenciais e de baixa densidade.
Falta de debate público e questionamentos legais
Um dos principais pontos de crítica é a forma como a lei foi aprovada. Moradores e especialistas afirmam que não houve debate público, consulta popular nem análise prévia do Conselho Municipal da Cidade (Comud).
Em nota, o presidente do conselho, Luciano Savattone, informou que só tomou conhecimento da alteração após a aprovação da lei e declarou ser contrário à medida. Segundo ele, a proposta não partiu da Secretaria Municipal de Urbanismo nem do corpo técnico da Prefeitura.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, informou que acompanha o caso e avalia os impactos jurídicos da nova legislação. O MP prepara uma recomendação para que o município não aprove projetos que contrariem o Plano Diretor, com previsão de envio após o recesso de fim de ano, no dia 5 de janeiro.
Moradores também levantam suspeitas de que a alteração possa beneficiar um mesmo grupo empresarial nas duas áreas afetadas. Caso haja comprovação de favorecimento, a lei poderá ser alvo de questionamento por inconstitucionalidade.
Riscos urbanos e ambientais
Especialistas em urbanismo alertam para os impactos da verticalização intensa em uma cidade serrana e turística como Teresópolis. Entre os principais riscos estão a sobrecarga da infraestrutura urbana, como sistema viário, abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica.
A nova norma altera o zoneamento em trechos específicos da cidade e, segundo críticos, contraria o Plano Diretor Municipal, que estabelece limite máximo de oito pavimentos para essas regiões.
As mudanças atingem dois pontos: o trecho entre a Rua Alfredo Rebello Filho e a Rua Hidelgardo de Noronha, e a área entre a Rua Augusto do Amaral Peixoto e a Rua Sloper. As regiões são conhecidas pelo perfil bucólico, com predominância de casas e prédios baixos.
A lei autoriza os empreendimentos apenas em terrenos com área superior a 10 mil metros quadrados e limita a ocupação a 35% da área total. Mesmo assim, urbanistas destacam que o aumento da densidade populacional pode agravar problemas já existentes, como ruas estreitas e mal conservadas.
Outro ponto sensível é a descaracterização da paisagem urbana. Moradores afirmam que edifícios de até 60 metros de altura podem comprometer a preservação visual de cartões-postais da cidade, como o Dedo de Deus.
Também há alertas sobre impactos ambientais, como sombreamento excessivo em áreas vizinhas, prejuízos a residências e áreas verdes e a formação de ilhas de calor, com alterações no microclima local.
Para os críticos, a falta de planejamento integrado e de transparência abre precedentes para novas mudanças no zoneamento urbano e pode acelerar a descaracterização arquitetônica de outras regiões do município.