Prefeitura de Teresópolis cria "Taxa de Turismo" para hospedagens na cidade.
Valores incidem sobre hospedagens e base de cálculo varia de R$ 10 a R$ 20.
A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, instituiu oficialmente a Taxa de Turismo no município. A medida está prevista na Lei nº 4.763, sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos (União) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira, dia 19.
A nova taxa será cobrada sobre as hospedagens realizadas na cidade e deverá ser recolhida diretamente pelos estabelecimentos do setor turístico, como hotéis, pousadas e similares. Caberá a esses locais fazer a cobrança dos hóspedes e repassar os valores arrecadados à Prefeitura até o dia 5 de cada mês.
Apesar da criação da taxa, o valor final ainda será definido. De acordo com a lei, o governo municipal publicará um decreto com o valor inicial, baseado em um estudo técnico-econômico. No entanto, a legislação já estabelece as bases de cálculo, que variam entre R$ 10 e R$ 20, conforme o tipo de hospedagem.
Os valores previstos são:
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Hotéis, pousadas e similares: R$ 20 por hospedagem
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Albergues e hostels: R$ 10 por hospedagem
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Campings e áreas para motorhomes: R$ 10 por hospedagem
O Executivo municipal tem prazo de até 30 dias, a contar da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a cobrança e fiscalização da taxa.
Segundo o texto legal, os recursos arrecadados com a Taxa de Turismo deverão ser utilizados exclusivamente em ações voltadas ao fortalecimento do setor turístico. Entre as finalidades estão melhorias na infraestrutura turística, conservação e revitalização de espaços naturais e culturais, sinalização, acessibilidade, promoção do destino em âmbito nacional e internacional, além da capacitação profissional voltada ao turismo.
A lei também define quem ficará isento da cobrança. Estão isentos:
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crianças menores de 12 anos;
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pessoas com deficiência;
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hóspedes em trânsito para tratamento de saúde, mediante comprovação;
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estudantes que participem de eventos educacionais ou culturais no município, com comprovação da organização;
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moradores de Teresópolis, desde que comprovem residência.
A criação da Taxa de Turismo reacende o debate sobre o financiamento do setor turístico e o impacto da medida para visitantes e empresários da cidade.
Quando começa a valer
A lei que institui a ‘Taxa de Turismo’ foi sancionada pelo prefeito em 19 de dezembro. A partir de 19 de janeiro, os meios de hospedagem serão oficialmente comunicados sobre os procedimentos. A cobrança, no entanto, passa a valer a partir de 2026. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Secretaria Municipal de Turismo, por telefone, e-mail ou pelas redes sociais oficiais.
Taxas de turismo já são realidade em outros destinos
A cobrança de taxas turísticas é uma prática comum em destinos consolidados no Brasil. Entre os exemplos estão:
– Armação dos Búzios (RJ): taxa por pessoa cobrada na hospedagem, em torno de R$ 14,80, além de valores adicionais para circulação de veículos;
– Fernando de Noronha (PE): Taxa de Preservação Ambiental (TPA) com valor diário progressivo;
– Jericoacoara (CE): taxa por pessoa válida por até 10 dias;
– Campos do Jordão (SP): TPA cobrada de veículos de fora do município;
– Bombinhas (SC): taxa de circulação de veículos cobrada durante a alta temporada; Santo Amaro (MA), nos Lençóis Maranhenses: taxa de visitação válida por três dias.